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OPINIÃO: Desafios do poder judiciário frente à criminalidade

Nossa constituição completou 30 anos, mas nossos códigos penal e de processo penal datam da década de 1940 do século passado e, apesar de várias alterações pontuais, ainda não estão compatibilizados com o texto constitucional. Isso por si só traz algumas divergências de interpretação, que terminam por levar à Corte Constitucional um número exagerado de processos. Soma-se a isso o crescimento geométrico da criminalidade, com destaque para os crimes de tráfico de entorpecentes e seus derivados, que resultam no elevado número de processos, prisões cautelares e condenações, que são responsáveis pelo maior contingente da população carcerária.

A elevada demanda de processos afeta a jurisdição, pois exige-se celeridade e efetividade, mas, ao mesmo tempo, o volume de serviço faz com que o devido processo legal, em muitos casos, termine sendo simplificado a ponto de, inclusive, poder afetar os direitos fundamentais, em especial quando se trata de prisões preventivas.

Para que se tenha uma ideia do que falo, como magistrado de segundo grau, recebo, assim como meus colegas, uma média de 250 processos por mês para serem apreciados, sendo minha competência restrita aos crimes de homicídio, drogas e violência contra mulher.

O judiciário brasileiro é acusado com razão de ser lento, o que decorre do excesso de processos e também do anacronismo da Lei Orgânica da Magistratura, elaborada em um período anterior a vigente Constituição, num período no qual o volume dos processos era imensamente menor.

As urgentes medidas sistêmicas de modernização do judiciário encontram entraves em textos legais desatualizados.

Segundo Nelson Jobim, ministro aposentado do STF, é tarefa difícil alterar a forma como o sistema judiciário brasileiro funciona, pois existem muitos interesses em jogo. Literalmente, ele afirmou que "para mexer no sistema judiciário, tem que entender que está mexendo no mercado de trabalho daqueles que não querem perder mercado, portanto são contra as mudanças".

Estamos em processo de algumas mudanças, mas são pontuais e não enfrentam a questão de forma sistematizada. Cito o Novo CPC, implantação de processo eletrônico, dentre outras.

Constitucionalmente possuímos cinco diferentes jurisdições: a Justiça Comum, a mais assoberbada e mais pobre, a Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar. Dessas todas, a urgência maior por uma modernização é a da Justiça Comum.

Não se pode esquecer a inflação legislativa, que tende cada vez mais a criminalizar condutas que seriam mais apropriadas serem resolvidas nas esferas cíveis, administrativas e trabalhistas.

O denominado "Pacote contra a criminalidade", proposto pelo ministro da Justiça está longe de ser um instrumento eficaz de enfrentamento das deficiências existentes, ao contrário, trata-se de um texto juridicamente discutível que não aponta soluções, limita-se a maquiar regras já em vigor e endurecer alguns cumprimentos de pena sem demonstrar como isso será possível diante do caótico sistema prisional brasileiro.

Além dos problemas e deficiências que lhe são próprias, o Poder Judiciário depende da legislação elaborada pelo Congresso Nacional e da construção de administração de presídios, que compete ao Poder Executivo.

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